STJ decidirá sobre inclusão do ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo do IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se o ICMS, o PIS e a COFINS devem ou não ser incluídos na base de cálculo do IPI
INFORMATIVO nº 06 | Exclusão do ICMS do IPI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, em recurso repetitivo (Tema n° 1.304), a possibilidade de exclusão do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do IPI, sob o rito de recursos repetitivos.
Isso significa que o entendimento adotado no julgamento será aplicado para todos os contribuintes e, aos que possuírem ação ajuizada, é possível a recuperação dos créditos dos últimos 5 anos.
O ponto central da discussão é a interpretação do conceito de “valor da operação”, conforme o artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.
Isso ocorre porque a inclusão de tributos como o ICMS, o PIS e a Cofins aumentaria indevidamente o valor da operação, contrariando a legislação vigente. Deve-se considerar apenas o valor da operação de industrialização que resulta na saída do produto do estabelecimento, sem a inclusão de outros tributos.
Considerando as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, sugerimos o ingresso de medida judicial o quanto antes. Isso evitará que a modulação de efeitos prejudique o direito de recuperar a integralidade do crédito, respeitado o quinquênio legal.
LFPKC Advogados agradece o tempo dedicado a essa leitura. Além disso, ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Bruna Toigo Vaz
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