Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (SCE-IED) e Declaração Periódica
INFORMATIVO nº 02 | Prestação de Informações de Capital Estrangeiro
Base Legal e Regulamentação da Prestação de Informações de Capital Estrangeiro
A Lei nº 14.286/21 dispõe, entre outros temas, sobre o capital estrangeiro no país. Além disso, ela também trata da necessidade de prestação das informações pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro ao Banco Central do Brasil (“Bacen”). Assim, os receptores de investimento estrangeiro direto devem manter suas informações atualizadas via Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”). Esse sistema, por sua vez, foi regulamentado pela Resolução BCB nº 278 de 31/12/2022 e atualizado pela Resolução BCB nº 348 de 17/10/2023.
Declaração Periódica Anual: Novidades para 2025 sobre a Prestação de Informações de Capital Estrangeiro
As resoluções mencionadas introduziram a Declaração Periódica Anual, Assim sendo um novo requisito para a prestação de informações de capital estrangeiro. Ela deverá ser entregue via SCE-IED a partir de 2025, substituindo, portanto, o antigo sistema do Censo de Capitais Estrangeiros. Especificamente neste ano, a coleta da Declaração Periódica Anual começará em 10/02/2025. No entanto, nos anos seguintes, ocorrerá a partir de 1º de janeiro.Abaixo, mostramos a tabela com as obrigações declaratórias do ano, conforme cada piso declaratório:
| ATIVOS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A: | OBRIGAÇÃO | DATAS BASE | PRAZOS DE ENTREGA |
| R$ 100 milhões | Declaração Periódica Anual (Antigo Censo Anual) – em 2025 deverá ser entregue via sistema do SCE-IED. | 31/12/24. | De 10/02/25 a 31/03/25 (Nos anos seguintes deverá a partir de 01/01) |
| R$ 300 milhões | Declaração Periódica Trimestral via SCE – IED. | 31/03/25; 30/06/25; 30/09/25. | De 01/04/25 a 30/06/25; De 01/07/25 a 30/09/25; De 01/10/25 a 31/12/25. |
Obrigações de Empresas para Prestação de Informações de Capital Estrangeiro
As declarações exigem dados societários e econômicos. Esses dados, portanto, permitem mapear as atividades de empresas multinacionais no Brasil e em suas regiões. Por exemplo, incluem informações sobre o setor de atividade, emprego, faturamento, uso de tecnologia e comércio internacional.
Regras para Movimentações Financeiras
Na atualização do SCE-IED, é importante observar as movimentações financeiras. Transferências decorrentes de investimento estrangeiro direto, incluindo movimentação de recursos de terceiros em contas de não residentes em reais, devem, portanto, ser vinculadas ao sistema apenas se atingirem USD 100.000,00 ou mais. Isso está previsto nos artigos 32 e 36 da Resolução BCB nº 278 e Resolução BCB nº 348.
Penalidades por Não Cumprimento das Obrigações de Prestação de Informações
Po fim, é importante destacar que a não entrega da declaração, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incompletas ou incorretas resultará, consequentemente, em penalidades. Portanto, essas penalidades estão previstas no art. 66 da Resolução BCB nº 131 de 20/8/2021, atualizada pela Resolução BCB nº 274 de 13/12/2022.
LFPKC Advogados agradece o tempo dedicado a essa leitura. Além disso, ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Fábio Carmagnani Sandes | Fabíola d’Ovidio
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