Declaração CBE 2024: Prazo de 15/02 a 05/04/2025
Declaração CBE 2024: Prazo de Entrega de 15/02 a 05/04/2025
INFORMATIVO nº 03 | Prazo Declaração CBE 2024
Fiscalização do Capital Brasileiro no Exterior e Prazo da Declaração CBE 2024
O capital brasileiro no exterior é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), conforme estabelecido pela Lei nº 14.286/21. Isto é, essa lei trata, entre outros pontos, da obrigatoriedade da Declaração CBE 2024 e da prestação das informações ao Bacen.
Nesse sentido, a Resolução BCB nº 279 de 31/12/2022, que estabelece as diretrizes para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), estipula a obrigatoriedade da entrega da CBE para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimento direto e em portfólios, entre outros ativos) que totalizem, em 31 de dezembro de 2024, montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares estadunidense) ou equivalente em outra moeda.
Prazo para Entrega da Declaração CBE 2024
O prazo para entrega da Declaração CBE 2024 se iniciará em 15 de fevereiro de 2025 e se encerrará, portanto, às 18:00h de 5 de abril de 2025.
A Declaração CBE 2024 pode ser feita através do formulário disponível no site oficial do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe.
Declaração Trimestral para Valores Mais Altos
É importante destacar que, além da obrigação de apresentar a Declaração CBE 2024 anual, as pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos, bens e direitos no exterior, cujo valor total seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidense) ou equivalente em outras moedas, estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Bacen, conforme as datas-bases e períodos abaixo:
| DATAS BASE | PRAZOS DE ENTREGA |
| 31/03/2025 | 30/04/2025 até as 18:00h de 05/06/2025 |
| 30/06/2025 | 31/07/2025 até as 18:00h de 05/09/2025 |
| 30/09/2025 | 31/10/2025 até as 18:00h de 05/12/2025 |
Penalidades pela Não Entrega da Declaração CBE 2024
Por fim, salientamos que a não entrega ou a entrega da Declaração CBE 2024 fora do prazo, ou ainda, a apresentação de informações incompletas ou incorretas, pode resultar em penalidades aplicadas pelo Bacen. As penalidades estão previstas no art. 66 da Resolução BCB nº 131 de 20/08/2021 e atualizadas pela Resolução BCB nº 274, de 13/12/2022.
LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Além disso, ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Fábio Carmagnani Sandes | Fabíola d’Ovidio
Recomendamos: PGFN edita nova regulamentação do uso de seguro garantia.

