PGFN regulamenta novo uso de seguro garantia para débitos fiscais e FGTS.
PGFN edita nova regulamentação do uso de seguro garantia
INFORMATIVO nº 02 | Seguro Garantia PGFN 2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 30 de dezembro de 2024, a Portaria PGFN/MF nº 2044/2024, tratando-se de um novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos com a União.
O seguro garantia, no âmbito da PGFN, tem como objetivo assegurar o pagamento de débitos já inscritos ou em processo de inscrição na dívida ativa da União ou do FGTS, seja em execução fiscal ou em negociação administrativa, conforme as novas condições estabelecidas.
A norma substituiu a Portaria PGFN nº 164/2014, trazendo mudanças como:
• Disponibilização de modelos de apólice padrão, e;
• Possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial.
As disposições da nova portaria se aplicam tanto aos seguros garantia quanto aos pedidos de renovação de apólice que estejam pendentes de análise na data de sua entrada em vigor.
Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Vanessa Nasr | Bruna Lorenzo Maggi
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