Novos Editais de transação (PGFN/RFB) para redução de litígios de alto impacto econômico
Novos Editais de transação (PGFN/RFB) para redução de litígios de alto impacto econômico.
INFORMATIVO nº 01 | Transação tributária PGFN
Seguem as teses elegíveis para adesão ao Programa de Transação Tributária PGFN (PTI):
Os editais publicados abordam questões estratégicas relacionadas à transação tributária PGFN, que têm o potencial de reduzir litígios de grande impacto econômico.
1 – Primeiramente, o Edital nº 25/2024 estabelece duas situações elegíveis à transação tributária PGFN no contencioso tributário:
• a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo, o que por sua vez, configura uma prática passível de questionamento no âmbito da transação tributária PGFN.;
•Além disso, a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo, que igualmente pode ser objeto de revisão no contexto da transação tributária PGFN.
2 – Por sua vez, o Edital nº 26/2024 traz três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas:
O Edital nº 26/2024 também é uma oportunidade relevante no contexto da transação tributária PGFN.
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;
- a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS e da COFINS, e;
- a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.
3 – Por fim, o Edital nº 27/2024 estabelece outras três situações elegíveis, abordando questões cruciais no âmbito da transação tributária PGFN:
Essas situações abrangem questões centrais dentro do escopo da transação tributária PGFN, como contribuições previdenciárias e incidência de IRPF.
•Em primeiro lugar, a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), que poderá ser revista no contexto do programa de transação tributária PGFN.
•a incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores, e;
•Da mesma forma, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
A adesão ao Programa de Transação Tributária PGFN poderá ser realizada a partir do dia 02/01/2025, tendo como data limite o dia 30/06/2025 (até as 19 horas).
Existem cinco modalidades para regularização dos débitos elegíveis ao programa:
Opção 1:
a) Primeiramente, entrada de 30% (parcela única).
b) Pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais. O desconto será de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação tributária.
Opção 2:
a)Além disso, entrada de 25% (parcela única).
b) Pagamento do saldo remanescente em até 24 parcelas mensais. O desconto será de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação de débitos fiscais PGFN.
Opção 3:
a) Ademais, entrada de 20% (parcela única).
b) Pagamento do saldo remanescente em até 36 parcelas mensais. O desconto será de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação tributária.
Opção 4:
a) Em seguida, entrada de 15% (parcela única).
b) Pagamento do saldo remanescente em até 48 parcelas mensais. O desconto será de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação tributária PGFN.
Opção 5:
a) Por fim, de 10% (parcela única).
b) Pagamento do saldo remanescente em até 60 parcelas mensais. O desconto será de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação de débitos fiscais PGFN.
Contudo, é obrigatória a indicação de todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese a ser transacionada, bem como desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Regras Adicionais para Adesão ao Programa
Além disso, a transação tributária PGFN poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, independentemente do ramo de atividade, apurados e declarados à RFB, desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2024.
Portanto, o PTI, como um programa de transação tributária PGFN, abrange teses de alta complexidade e relevância jurídica, oferecendo aos grandes contribuintes uma oportunidade única para regularizar seus passivos tributários.
LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Além disso, ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Vanessa Nasr | LFPKC Advogados
Por: Vanessa Nasr
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