STF – Segundo Semestre de 2025 – Julgamentos Relevantes
INFORMATIVO nº 21
| O segundo semestre de 2025 se inicia com uma pauta tributária intensa no Supremo Tribunal Federal (STF) e acompanhar esses movimentos é crucial para a gestão de riscos e a identificação de oportunidades pelas empresas. A seguir, destacamos os principais temas em julgamento e suas potenciais repercussões: 1. Multa Isolada por Descumprimento de Obrigação Acessória (RE 640.452 – Tema 487) • O que está em jogo: O STF discute se multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias (como a entrega de declarações), especialmente quando não há um tributo principal a ser recolhido ou quando a penalidade é desproporcional, são constitucionais. O debate central é sobre o limite dessas multas. • Situação atual: O julgamento será retomado em agosto de 2025. O Ministro Luís Roberto Barroso propôs limitar a multa a 20% do valor do tributo devido (ou potencial), enquanto o Ministro Dias Toffoli sugeriu limites que podem chegar a 100% em casos agravantes. • Impacto: A decisão definirá um precedente importante para as penalidades administrativas. Um limite mais baixo pode reduzir significativamente o ônus financeiro de multas por não conformidade formal, trazendo maior previsibilidade. 2. CIDE sobre Remessas ao Exterior (RE 928.943 – Tema 914) • O que está em jogo: A constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas de valores ao exterior, especialmente para serviços que não envolvem efetiva transferência de tecnologia (como licenciamento de softwares, royalties e assistência administrativa). • Situação atual: O julgamento será retomado em Plenário em agosto de 2025. O Ministro Luiz Fux (relator) defende que a CIDE incida apenas sobre a importação de tecnologia, enquanto o Ministro Flávio Dino argumenta por uma interpretação mais ampla, que favoreça a escolha legislativa. • Impacto: Este é um caso de grande relevância para empresas que realizam pagamentos ao exterior por serviços, licenciamento de softwares e royalties. Uma decisão que limite o escopo da CIDE pode gerar economias tributárias significativas e oportunidades de recuperação de valores pagos. O impacto financeiro estimado para a União, em caso de derrota, é de mais de R$ 19 bilhões. Recomenda-se avaliar sua exposição e considerar medidas judiciais preventivas. 3. Contribuição Previdenciária sobre o Terço de Férias (ED no RE 1.072.485 – Tema 985) • O que está em jogo: O julgamento pendente se refere aos Embargos de Declaração que buscam esclarecer a partir de quando a decisão do STF, que considerou legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, deve ser aplicada. • Situação atual: O STF decidiu, em 12 de junho de 2024, que a cobrança é válida a partir de 15 de setembro de 2020 (data da publicação da ata do julgamento do mérito). Pagamentos já feitos e não questionados judicialmente até essa data não serão devolvidos pela União. • Impacto: Esta decisão trará clareza sobre o marco temporal da cobrança e poderá acarretar passivos tributários para as empresas, o que demonstra a relevância econômica do julgamento. 4. DIFAL-ICMS e a Anterioridade (RE 1.426.271 – Tema 1266) • O que está em jogo: A aplicação das regras de anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) na cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. • Situação atual: O julgamento será retomado no plenário virtual em agosto de 2025. O Ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela aplicação apenas da anterioridade nonagesimal, o que tornaria a cobrança válida a partir de abril de 2022. • Impacto: Uma decisão que valide a cobrança a partir de abril de 2022 pode exigir que as empresas regularizem eventuais passivos anteriores. De outro lado, havendo êxito na tese, as empresas terão um considerável benefício econômico. 5. Outras Teses Tributárias Relevantes (“Teses Filhotes”) As “teses filhotes” são desdobramentos da “Tese do Século” (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, baseando-se no princípio de que apenas valores que efetivamente compõem a “receita bruta” devem ser tributados. Seguem os julgamentos que poderão ocorrem no segundo semestre de 2025: • Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins (Tema 118): • O que está em jogo: A exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, seguindo a lógica de que o ISS, assim como o ICMS, não constitui receita própria da empresa. • Situação atual: O julgamento foi retomado em 28 de agosto de 2024 e ainda não foi concluído, com placar atual de 4×2 a favor dos contribuintes. • Impacto: Caso confirmada, esta tese pode gerar um alívio tributário substancial para empresas prestadoras de serviços e oportunidades de recuperação de pagamentos passados. O potencial impacto de perda de arrecadação para a União é de aproximadamente R$ 35 bilhões. • Exclusão do PIS/Cofins da Própria Base de Cálculo (Tema 1067): • O que está em jogo: A constitucionalidade da inclusão das contribuições para o PIS e a COFINS em suas próprias bases de cálculo, argumentando que, por serem tributos, não deveriam compor a sua própria base. • Situação atual: O tema teve repercussão geral reconhecida e aguarda julgamento. • Impacto: Este caso tem implicações massivas para praticamente todas as empresas no Brasil. Uma decisão favorável resultaria em reduções tributárias substanciais e generalizadas, com um potencial impacto de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. • Tributação de Lucros no Exterior (RE 870.214): • O que está em jogo: A incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas brasileiras situadas em países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a dupla tributação. • Situação atual: O julgamento está suspenso no STF desde fevereiro de 2025, após pedido de vista do Ministro Kassio Nunes Marques. • Impacto: Crucial para empresas com estruturas internacionais. Uma decisão que mantenha a tributação imediata de lucros estrangeiros, mesmo com tratados, pode aumentar significativamente a carga tributária. Perspetivas e Recomendações A partir de setembro de 2025, o STF contará com nova presidência, a ser assumida pelo Ministro Edson Fachin, tendo como vice o Ministro Alexandre de Moraes. Embora a mudança não altere diretamente a jurisprudência, poderá influenciar a condução da pauta e o ritmo dos julgamentos. Diante desse cenário dinâmico, recomenda-se: • Revisão de contingências tributárias e aprimoramento da gestão de riscos; • Reavaliação de Planejamentos Tributários, e; • Para teses como a CIDE sobre remessas ao exterior e as “teses filhotes”, considerar o ingresso de medidas judiciais preventivas ou de recuperação de créditos, pois a modulação de efeitos frequentemente beneficia apenas aqueles que já estavam em litígio. Conte com nossa equipe para aprofundar qualquer um dos temas abordados. Estamos à disposição para contribuir com análises estratégicas e soluções personalizadas. |

