Alerta Tributário – STF retomará julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em sociedades imobiliárias
INFORMATIVO nº 12
Alerta Tributário – STF retomará julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em sociedades imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, entre os dias 20 e 27 de março, o julgamento do Tema 1348, que tem potencial para se tornar um marco relevante para o mercado imobiliário.
A controvérsia envolve a incidência de ITBI na transferência de imóveis destinados à integralização de capital social, inclusive nas hipóteses em que a empresa possua atividade preponderantemente imobiliária.
Até o momento, o placar encontra-se em 3×0 favorável aos contribuintes, e os votos já proferidos indicam a tendência de reconhecimento de que a imunidade constitucional do imposto não deve estar condicionada à atividade preponderante da empresa. Após pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes em 2025, o julgamento retorna agora à pauta para possível conclusão.
Com a retomada do julgamento, cresce também a possibilidade de modulação de efeitos. Na prática, o Tribunal poderá limitar os efeitos da decisão apenas aos contribuintes que já possuam ações judiciais em curso.
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas que tenham realizado integralizações de capital com bens imóveis avaliem, com a devida urgência, a conveniência do ajuizamento de medidas judiciais antes de 20/03/2026, como forma de resguardar eventual direito creditório e mitigar riscos decorrentes de possíveis limitações temporais que venham a ser fixadas na decisão.
Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos do julgamento no Supremo Tribunal Federal e permanece à disposição para analisar, em casos concretos, a conveniência da adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Silvio Saiki
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