ECA Digital: O que muda para as empresas
INFORMATIVO nº 13
ECA Digital: O que muda para as empresas
Em 17 de março de 2026 entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), através da publicação da Lei nº 15.211/2025. A nova regra, juntamente com seus decretos regulamentadores, traz deveres rigorosos para empresas que oferecem produtos e serviços digitais com possibilidade de acesso por menores.
Na prática, isso não afeta apenas redes sociais e plataformas de jogos. A regra também pode alcançar marketplaces, serviços de streaming, sistemas operacionais, aplicativos, plataformas e outros ambientes digitais que possam ser usados por crianças e adolescentes.
Dentre os pontos mais relevantes do ECA Digital, destaca-se a exigência de medidas para controle parental e verificação de idade dos usuários, além da proibição das seguintes atividades:
• Publicidade abusiva ou direcionada a menores, com base em perfil e dados pessoais;
• Uso de recursos que incentivem comportamento compulsivo, como reprodução automática de mídia, rolagem infinita e mecanismos de recompensas;
• Exposição de menores à violência, exploração sexual, assédio ou aliciamento;
• Acesso a conteúdo proibido para menores como álcool, tabaco e armas;
• Monetização da imagem de menores sem autorização judicial prévia e consentimento dos responsáveis.
O descumprimento destas normas pode gerar consequências significativas para as empresas. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que será a responsável por fiscalizar o ECA Digital, poderá aplicar sanções que vão desde uma advertência até multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa (limitada a R$ 50 milhões por infração).
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem desde já se seus produtos, serviços ou canais digitais podem ser acessados por menores e, a partir disso, adotem medidas de adequação. Entre elas, destacam-se:
• Revisão do Programa de Privacidade e Proteção de Dados, com atenção às bases legais, avisos de privacidade, tratamento de dados de menores, consentimento parental e relatórios de impacto;
• Adequações técnicas e operacionais, em conjunto com as áreas de tecnologia, segurança e compliance, incluindo autenticação de usuários, medidas de proteção desde a concepção do produto, canais de denúncia, monitoramento e resposta rápida;
• Organização da documentação comprobatória, com registros, trilhas de auditoria, relatórios e documentos de governança que possam demonstrar a adoção de medidas preventivas perante a ANPD e outras autoridades.
O LFPKC Advogados acompanha esse tema e pode apoiar empresas na avaliação de riscos e na estruturação de um plano de adequação ao ECA Digital, com foco em conformidade regulatória, proteção reputacional e segurança jurídica.
Para mais informações ou para agendar uma conversa, entre em contato pelo e-mail ccarmagnani@lfpkc.com.br.
Atenciosamente,
Carolina Carmagnani
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