Prefeitura de SP: Prorrogado o Prazo para Regularização da Dívida Ativa
INFORMATIVO nº 14
Prefeitura de SP: Prorrogado o Prazo para Regularização da Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM) anunciou a prorrogação do Edital de Transação PGM nº 2/2025. Com a mudança, os contribuintes têm até o dia 30/06/2026 para formalizar a adesão por meio do portal oficial: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, permitindo a quitação de tributos como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas.
O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa, concedendo descontos significativos sobre juros, multas e encargos, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
Débitos Abrangidos
Podem ser incluídos no acordo débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024. Também estão contempladas as multas por descumprimento de obrigações acessórias lançadas até essa mesma data.
Principais Benefícios (Créditos Tributários)
As reduções variam conforme o número de parcelas:
| Modalidade de Pagamento | Redução de Juros | Redução de Multa |
| À vista | 95% | 95% |
| Até 60 parcelas | 65% | 55% |
| De 61 a 120 parcelas | 45% | 35% |
Nota: para créditos não tributários, as reduções incidem sobre os encargos moratórios, seguindo os mesmos percentuais e critérios de parcelamento acima.
Pontos de Atenção e Restrições
Não podem ser incluídos no programa:
• Débitos provenientes de multas do Tribunal de Contas do Município (TCM);
• Penalidades por improbidade administrativa;
• Infrações ambientais e obrigações contratuais;
• Débitos do Simples Nacional;
• Casos já beneficiados anteriormente ou com transações rescindidas nos últimos dois anos.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável do débito, na desistência de medidas judiciais em curso e na autorização para o uso de eventuais depósitos judiciais vinculados.
Condições Gerais
As condições gerais do programa estabelecem que as parcelas mínimas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, sendo que, para estas últimas, a adesão ao débito automático é obrigatória.
Após a formalização no programa, o contribuinte terá até 60 dias para apresentar eventuais documentos complementares. É importante ressaltar que o descumprimento de qualquer regra resultará na rescisão do acordo, implicando a perda total dos descontos e a cobrança imediata do saldo restante. Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Daniela Arita Sandes
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