IN RFB nº 2.314/2026: Novas Regras para Compensações e Restituições
INFORMATIVO nº 15
IN RFB nº 2.314/2026: Novas Regras para Compensações e Restituições
A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 introduziu alterações significativas na sistemática de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais, modificando a IN RFB nº 2.055/2021.
Referidas mudanças exigem atenção sob as óticas de governança e planejamento financeiro, especialmente para empresas com créditos judiciais relevantes (acima de 10 milhôes) ou operações de exportação.
Ajustes Operacionais e Novas Vedações
A RFB refinou os seus controles para evitar inconsistências e otimizar a fiscalização:
• Reintegra: O aproveitamento de créditos agora exige obrigatoriamente a formalização via Declaração Única de Exportação (DU-E).
• Programa Acredita Exportação: Definição de critérios para micro e pequenas empresas (incluindo Simples Nacional). O ressarcimento agora condiciona-se à entrega prévia da ECF do exercício anterior.
• Vedações Ampliadas: Está proibida a compensação de créditos vinculados a documentos de arrecadação inexistentes ou créditos de PIS/COFINS que não guardem relação direta com a atividade econômica do contribuinte.
Limitação à Compensação de Créditos Judiciais
Em conformidade com a Lei nº 14.873/2024, a nova IN regulamenta o escalonamento mensal para o uso de créditos reconhecidos judicialmente superiores a R$ 10 milhões:
| Valor do Crédito Judicial | Prazo Mínimo de Compensação |
| Até R$ 10 milhões | Sem limitação (uso integral) |
| De R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões | 12 meses |
| De R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões | 20 meses |
| De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões | 30 meses |
| De R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões | 40 meses |
| De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões | 50 meses |
| Acima de R$ 500 milhões | 60 meses |
Ressalta-se que a RFB consolidou o entendimento de que esses prazos são mínimos. Além disso, o prazo prescricional de cinco anos refere-se à transmissão da primeira DCOMP, e não ao esgotamento total do crédito, trazendo maior segurança jurídica para créditos de alto valor.
Prazos no Contencioso Administrativo
Com o advento da Lei Complementar nº 227/2026, os prazos processuais foram redefinidos, exigindo cuidado redobrado:
• Manifestação de Inconformidade: Mantém-se o prazo de 30 dias corridos.
• Recurso Voluntário (CARF): Passa a ser de 20 dias úteis.
Demanda atenção a coexistência de prazos em dias corridos e dias úteis dentro do mesmo fluxo processual, em razão do aumento do risco de perda de prazos, sendo recomendada a revisão imediata de rotinas internas das empresas.
Conclusões e Impactos
A IN RFB nº 2.314/2026 impacta o fluxo de caixa dos contribuintes com teses judiciais vitoriosas e reforça o rigor da fiscalização sobre o planejamento tributário.
Os principais pilares afetados são:
• Gestão de Créditos Fiscais: Maior rigor na origem do crédito.
• Planejamento Financeiro: Projeções de compensação devem respeitar o novo escalonamento.
• Governança: Necessidade de alinhamento entre os setores fiscal e jurídico.
Permanecemos à disposição para analisar o impacto destas normas especificamente em sua operação e auxiliar na adequação de seus procedimentos.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr
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