STJ decidirá sobre Contribuição Previdenciária Patronal sobre Jovens Aprendizes
Informativo LFPKC #13/2025 | STJ decidirá sobre a incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre a remuneração de Jovens Aprendizes – por Vanessa Nasr e Franciele Moreira.
INFORMATIVO nº 13 | Contribuição Previdenciária Patronal
STJ define que a decisão sobre Contribuição Previdenciária Patronal sobre Jovens Aprendizes será resolvida sob o rito dos recursos repetitivos, com suspensão nacional dos processos.
Publicada em 07/05/2025, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.191.479 e 2.191.694 ao rito dos recursos repetitivos. Uniformizando o entendimento sobre a incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (incluindo GIIL-RAT e contribuições a terceiros) sobre a remuneração paga aos Jovens Aprendizes contratados nos termos da Lei da Aprendizagem.
O STJ também determinou a suspensão nacional dos processos que tratam desse tema e que estão em fase de Recurso Especial, reconhecendo a importância e o impacto dessa discussão jurídica.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a questão sobre a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a remuneração de Jovens Aprendizes é de natureza infraconstitucional (Tema 1.294). Com isso, a decisão final sobre o assunto caberá exclusivamente ao STJ.
Portanto, embora o STJ já tenha se posicionado favoravelmente ao cômputo do período de trabalho como aprendiz para fins previdenciários (a jurisprudência atual considera os Jovens Aprendizes como segurados obrigatórios da previdência social), o atual cenário de incerteza jurídica nos leva a alertar sobre a necessidade de as empresas que ainda não discutiram a questão da Contribuição Previdenciária Patronal judicialmente. Ou, de modo que, não possuem decisões desfavoráveis transitadas em julgado, avaliarem o ajuizamento de ações próprias. Contudo, essa medida busca reduzir os riscos de uma eventual modulação dos efeitos da decisão, caso o Tribunal Superior mude seu entendimento.
Em suma, A LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Dessa forma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Franciele Carmo Moreira
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