Impacto tributário: STF julgará dois temas cruciais em 14 de Maio de 2025
Informativo #12/2025 do LFPKC Advogados sobre julgamentos tributários no STF – Sessão de 14 de maio de 2025.
INFORMATIVO nº 12 | Impacto tributário
Decisões sobre a CIDE em remessas ao exterior e créditos presumidos de ICMS podem impactar o cenário fiscal das empresas
Gostaríamos de compartilhar dois importantes julgamentos que ocorrerão em 14 de maio de 2025 no Supremo Tribunal Federal (STF). Os temas têm grande impacto tributário no Brasil e merecem atenção.
1. Tema 914 (RE 928943): Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior
Este tema discute a delimitação do perfil constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Contudo, a decisão sobre esse assunto é importante porque pode ter impacto tributário para empresas que realizam remessas ao exterior, influenciando custos e operações internacionais.
2. Tema 843 (RE 835818): Exclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Este tema trata da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos de ICMS, que são incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
O julgamento foi retomado após um pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes. Anteriormente, havia uma maioria apertada favorável à exclusão, considerando que incluir esses créditos na base de cálculo seria incompatível com a Constituição Federal.
Contudo, a decisão final pode ter grande impacto tributário para empresas, por isso, recomendamos acompanhar de perto essa discussão.
Em suma, diante das recentes decisões do STF, sugerimos a adoção de medidas judiciais antes de 14/05/2025 para evitar que eventuais modulações de efeitos prejudiquem o direito de recuperar integralmente os créditos, respeitando o prazo de cinco anos (quinquênio).
Sendo assim, a LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Em suma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | LFPKC Advogados
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