Programa “Fique Em Dia” – Transação tributária – Prefeitura de São Paulo
INFORMATIVO nº 32|
Programa “Fique Em Dia” – Transação tributária – Prefeitura de São Paulo
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) publicou o Edital de Transação PGM nº 2/2025, que permite a regularização de débitos municipais inscritos em dívida ativa com descontos significativos em juros, multas e encargos.
A adesão deve ser realizada entre 31/10/2025 e 12/12/2025, exclusivamente pelo portal fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
Débitos Elegíveis
Poderão ser incluídos no programa:
• Créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar;
• Fatos geradores até 31/12/2024;
• Multas de obrigação acessória lançadas até 31/12/2024.
Débitos Não Elegíveis
Não poderão ser incluídos no benefício os seguintes débitos:
• Multas do Tribunal de Contas do Município;
• Débitos cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas;
• Multas aplicadas pela prática de atos de improbidade administrativa;
• Infrações ambientais;
• Débitos contratuais;
• Débitos do Simples Nacional (haverá edital próprio);
• débitos já parcelados com desconto (com condições específicas migração);
• Frações ideais de IPTU previstas na Lei 14.125/2005;
• Contribuintes que tiveram rescisão de transação nos últimos 2 anos.
Benefícios e Reduções
Créditos Tributários
Os créditos tributários poderão ser quitados com reduções expressivas de juros e multas, conforme as condições de pagamento abaixo estabelecidas:
• À vista: redução de 95% de juros e multa;
• Até 60 parcelas: redução de 65% dos juros e 55% da multa;
• 61 a 120 parcelas: redução de 45% dos juros e 35% da multa.
Créditos Não Tributários
Os créditos não tributários poderão ser regularizados com reduções de 95%, 65% e 45% dos encargos moratórios, de acordo com o número de parcelas estabelecido.
Honorários
Os honorários advocatícios observarão critérios distintos conforme a situação do débito: aqueles não ajuizados farão jus a descontos proporcionais, enquanto os débitos ajuizados seguirão as regras processuais aplicáveis, sem concessão de desconto automático.
Condições Gerais
Quanto às condições gerais da transação, as parcelas mínimas serão de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, sendo que estas deverão autorizar o débito automático das parcelas.
A adesão ao benefício implica confissão irrevogável e irretratável do débito, além da obrigação de desistência de ações judiciais relacionadas e da autorização para levantamento de eventuais depósitos judiciais.
Os depósitos que garantem execuções ou ações referentes aos créditos transacionados serão integralmente imputados ao valor da transação após os descontos, podendo o saldo devedor ser parcelado e o saldo credor restituído em uma das ações. Por fim, a documentação complementar necessária à formalização da adesão deverá ser enviada no prazo máximo de 60 dias a contar da data de adesão.
Rescisão
A rescisão do acordo poderá ocorrer nas hipóteses de inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas por período superior a noventa dias, ou ainda em caso de inadimplemento de qualquer parcela ou saldo devedor mantido por igual período.
Também ensejarão a rescisão a constatação de fraude, omissão de informações, descumprimento das obrigações assumidas ou a transferência da sede da pessoa jurídica para fora do município.
Caso ocorra a rescisão da transação, tal ato acarretará a perda integral dos benefícios concedidos, a cobrança imediata do valor total dos débitos remanescentes, bem como o impedimento de celebração de nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data da rescisão.
Conte com o nosso escritório para orientar e conduzir todo o procedimento de adesão, com foco em eficiência, conformidade e aproveitamento estratégico dos benefícios.
Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Reginaldo Domingos Costa
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