Judicialização da Majoração do Lucro Presumido: Cenário Atual e Perspectivas
INFORMATIVO nº 07
Judicialização da Majoração do Lucro Presumido: Cenário Atual e Perspectivas
Conforme nosso recente Informativo n.º 5 , a instituição da Lei Complementar n.º 224/2025 introduziu uma alteração estrutural na tributação das empresas brasileiras. Ao estabelecer um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para receitas que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões, o legislador não apenas elevou a carga tributária, mas o fez sob uma premissa técnica questionável: a de que o Lucro Presumido constitui um benefício fiscal.
Diferentemente do que sustenta a nova norma, a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido mais se aproxima de um método de apuração do que um incentivo fiscal propriamente dito.
Ao incluir esta metodologia de cálculo no rol de benefícios fiscais atingidos pela Lei Complementar n.º 224/2025, estão nela presentes vícios de inconstitucionalidade que afetam o Princípio da Legalidade Estrita e da Tipicidade Tributária, ao desvirtuar conceitos previstos no próprio Regulamento do Imposto de Renda.
Ademais, a medida afronta a Isonomia e a Capacidade Contributiva, uma vez que impõe ônus severo sem que haja alteração na estrutura operacional ou aumento real das margens de lucro, ignorando que, em diversos setores, o regime pode resultar em carga tributária superior ao Lucro Real. Além disso, há uma nítida ofensa à Segurança Jurídica e à Proteção da Confiança, ao subverter de forma abrupta um regime de opção anual que deveria conferir previsibilidade ao planejamento do contribuinte.
O Cenário Judicial
A reação do mercado e das entidades de classe foi imediata. Inclusive, destacamos a recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que concedeu medida liminar para suspender a majoração prevista na nova lei. Devido ao grande volume de ações ajuizadas, acreditamos que, em breve, novas decisões serão proferidas.
Estratégia e Prevenção
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, o atual contexto impõe uma postura proativa e estratégica. O risco concreto de eventual modulação de efeitos pelo STF torna a judicialização uma medida preventiva e de proteção do fluxo de caixa.
Nosso escritório tem acompanhado o amadurecimento desta tese, oferecendo suporte técnico para o mapeamento desses impactos e para a condução de medidas judiciais que visam afastar essa exigência indevida.
Estamos à disposição para uma análise pormenorizada da estrutura de sua empresa optante pelo Lucro Presumido para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL frente a esta nova realidade normativa.
Atenciosamente,
Bruna Toigo Vaz | Helio Lauletta Junior
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