PAT – Utilização do Benefício Fiscal e Impactos da LC nº 224/2025 a partir de 2026
INFORMATIVO nº 08
PAT – Utilização do Benefício Fiscal e Impactos da LC nº 224/2025 a partir de 2026
A partir de 2026, o tratamento tributário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por alterações relevantes, com efeitos tanto retroativos, quanto prospectivos, para empresas tributadas pelo regime do Lucro Real.
No âmbito retroativo, a Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 reconheceu a ilegalidade das restrições impostas pelo Decreto nº 10.854/2021, afastando os limites relacionados à faixa salarial dos empregados e ao teto individual de dedução. Esse entendimento, fundamentado em parecer da PGFN e alinhado à jurisprudência do STJ, assegura aos contribuintes o direito de revisar as apurações dos últimos cinco anos e recuperar valores de IRPJ recolhidos indevidamente.
Sob a ótica prospectiva, a Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma redução linear de 10% em determinados benefícios fiscais federais. No caso do PAT, o limite global de dedução, antes fixado em 4% do IRPJ devido, passa a corresponder, na prática, a um teto efetivo de 3,6% a partir de 1º de janeiro de 2026, demandando ajustes na apuração do IRPJ devido.
A Receita Federal, por meio do “Perguntas e Respostas” publicado em janeiro de 2026, adotou entendimento no sentido de que a redução de 10% incidiria tanto sobre o valor dedutível, quanto sobre o limite do benefício. Tal posicionamento, contudo, contrasta com a jurisprudência consolidada acerca do tratamento diferenciado do PAT e apresenta fragilidades jurídicas relevantes, inclusive sob a ótica do princípio da legalidade e da anterioridade tributária, conforme precedentes do STF.
Diante desse cenário, os contribuintes que venham a sofrer redução do aproveitamento do PAT já no exercício de 2026 dispõem de fundamentos jurídicos consistentes para questionar a exigência.
Recomenda-se, portanto, uma atuação em duas frentes:
(i) revisão de apurações e recuperação de créditos tributários; e
(ii) análise do aproveitamento do benefício à luz do novo teto de 3,6% e avaliação dos impactos financeiros e jurídicos, inclusive quanto à adoção de medidas judiciais.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e assessorar V.Sas. na avaliação dos impactos, na recuperação de créditos e na definição da estratégia mais adequada para o aproveitamento do benefício. Atenciosamente,
Vanessa Nasr | Alexandre Favero Marcos
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