Julgamento da imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
Julgamento da Imunidade do ITBI (Foto de prédios corporativos)
INFORMATIVO nº 53 | Julgamento da imunidade do ITBI
STF – Julgamento da Imunidade do ITBI em Operações de Integralização de Capital Social para Empresas Imobiliárias (Tema 1348).
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, com repercussão geral, a extensão da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social. Pois especificamente se tal imunidade também abrange empresas cuja atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis (Recurso Extraordinário nº 1.495.108 – Tema 1348).
O cerne da questão reside na interpretação do artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, que prevê a imunidade tributária para as transações de integralização de capital social; no entanto, excetuando as operações realizadas por empresas cuja atividade predominante envolva o comércio ou locação de bens imóveis.
Jurisprudência atual e divergência nos Tribunais
Quanto a estas empresas, a jurisprudência atual se mostra predominantemente desfavorável, contudo, existem divergências em nossos Tribunais, incluindo decisões pontuais que seguem o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, esposado no julgamento do Tema 796/STF, de que ao examinar a origem da imunidade tributária para a integralização de capital por meio de bens imóveis, consignou que o inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal contemplaria duas hipóteses de imunidade, sendo a primeira relacionada à transmissão para a realização de capital social e a segunda relativa à transferência decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica e, por esta razão, o Ministro entendeu que “a exceção prevista na parte final do inciso I, do § 2º, do art. 156 da CF/88 (relativa à atividade preponderante da empresa) nada tem a ver com a imunidade referida na primeira parte”.
A Repercussão Geral e o Impacto da Decisão do STF
Devido ao recorrente questionamento judicial sobre os créditos tributários relacionados ao pagamento, em bens ou direitos, realizado pelo sócio para integralização do capital social subscrito em empresas de compra e venda ou locação de imóveis, consequentemente, foi determinado que a decisão do STF terá caráter de repercussão geral (Tema 1348). Portanto, isso constitui um marco significativo.
Expectativas sobre o Julgamento da Imunidade do ITBI
A expectativa é de que o julgamento restabeleça a segurança jurídica e resolva a questão, portanto, consolidando ou não a ampliação da imunidade, para aplicação também às operações realizadas por empresas imobiliárias.
LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Ficamos à disposição de V. Sas. para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Vanessa Nasr
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