Reajuste monetário substitui a taxa SELIC por IPCA em 2026
Informativo LFPKC #18/2025 - LFPKC Advogados comentam sobre a portaria MF nº 1.430 que alterará índice de atualização de depósitos judiciais. A partir de 2026, IPCA substituirá a SELIC.
INFORMATIVO nº 18 | Reajuste monetário
Os depósitos judiciais serão corrigidos a partir de 2026
Em 7 de julho de 2025, publicada a Portaria MF nº 1.430, de 4 de julho de 2025, que regulamenta o artigo 38 da Lei nº 14.973/2024.
A norma trata do índice de reajuste monetário aplicável aos depósitos judiciais ou administrativos realizados em processos em que a União figure como parte.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) corrigirá esses depósitos, substituindo a taxa SELIC.
O que muda com a atualização dos depósitos judiciais em 2026
A mudança tem impacto relevante, especialmente para contribuintes com ações tributárias em curso, discutindo débitos da Fazenda Nacional ou buscando recuperar tributos pagos indevidamente.
Nesses casos, o depósito judicial é utilizado como forma de garantia.
Segundo a Portaria, os depósitos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuarão atualizados pela taxa SELIC, mesmo após a nova regra.
Esses valores seguirão sob a regra atual até o levantamento pelo contribuinte, conforme os artigos 10 e 12 da norma e o artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995.
Já os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2026 terão correção apenas pelo IPCA, conforme o artigo 8º, § 1º, da Portaria.
O legislador busca alinhar o índice de correção dos depósitos judiciais ao aplicá-lo aos débitos tributários, evitando assimetrias na atualização monetária.
Orientações para adequação à Portaria MF nº 1.430/2025
A alteração exige atenção dos contribuintes, pois pode influenciar diretamente estratégias de garantia em processos tributários e o valor final recuperado em caso de êxito judicial.
Além disso, é recomendável reavaliar critérios contábeis e financeiros usados para provisões ou expectativas de ingresso de ativos oriundos de ações judiciais tributárias.
Diante desse novo cenário normativo, as empresas devem revisar seus planejamentos e estratégias processuais, sobretudo as que pretendem realizar novos depósitos judiciais a partir de 2026.
Em suma, a LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Dessa forma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Por: Vanessa Nasr
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