09/06/2026
INFORMATIVO nº 19 | 2026 -Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.165.276/RS, reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos sob regime de suspensão das contribuições, desde que a saída do produto final permaneça tributada. A decisão segue a linha que

