03/03/2026
INFORMATIVO nº 10 | 2026 - No julgamento do Tema 1217 da repercussão geral (RE 1.346.152), o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os municípios não podem exigir juros de mora e atualização monetária sobre seus créditos tributários em patamar superior ao aplicado pela União, cuja referência é a taxa Selic.
A controvérsia envolvia

