SISTCADPJ: Cadastro volta a ser obrigatório para empresas
Informativo LFPKC #25/2025 - LFPKC SISTCADPJ: Cadastro volta a ser obrigatório para empresas
INFORMATIVO nº 25 | SISTCADPJ
TJRJ volta a exigir o cadastro para empresas no Rio de Janeiro em 2025
A princípio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao que tudo indica, sem aviso, voltou a exigir que empresas estejam devidamente cadastradas no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas) como requisito obrigatório para:
• Peticionamento intercorrente em processos já em andamento;
• Distribuição de novas ações no tribunal.
Assim como, a exigência do cadastro brigatóriio está em vigor desde agosto de 2025, e a ausência do mesmo bloqueia o peticionamento eletrônico das empresas.
O que é o SISTCADPJ e para que serve?
Foi criado antes da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE/CNJ) para viabilizar a citação eletrônica de pessoas jurídicas, evitando a comunicação por Correios ou oficial de justiça.
No entanto, embora o bloqueio estivesse suspenso desde 2020, sua exigência foi retomada de forma inesperada, surpreendendo advogados e empresas.
Como verificar e regularizar o cadastro
Apesar disso, recomendamos que todas as empresas com processos em trâmite no TJRJ verifiquem imediatamente sua situação cadastral no próprio portal do SISTCADPJ: clique aqui para consultar sua situação cadastral.
Caso não possuam registro, providenciem a regularização com urgência através do link: clique aqui para realizar o cadastro.
Informações adicionais sobre a realização do cadastro obrigatório estão disponíveis no clique aqui e baixe o Manual do SISTCADPJ.
Recomendações importantes para empresas e advogados
Mesmo assim, vale ressaltar que, após efetuar o cadastro obrigatório, é fundamental que a empresa realize o monitoramento contínuo das comunicações recebidas pelo sistema, evitando perda de prazos processuais e o risco de bloqueio em peticionamentos futuros.
Em suma, a LFPKC Advogados agradece tempo dedicado a essa leitura. Dessa forma, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para outros esclarecimentos que porventura se mostrem necessários.
Atenciosamente,
Franciele Moreira | Karla Penna
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