28/04/2023
INFORMATIVO nº 16 | 2023 - A partir de 1º de maio de 2023, na apuração dos créditos do PIS e da COFINS, deverá ser efetuada a exclusão do valor do ICMS destacado no documento fiscal de aquisição do bem ou serviço, conforme previsto pela Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023.
E, nesse sentido, alertamos que

