CIDE

14/08/2025

Supremo Tribunal Federal julga CIDE Remessas / Royalties

INFORMATIVO nº 23 | 2025 - Em julgamento concluído ontem (13/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que a cobrança da CIDE sobre remessas e royalties é constitucional. A decisão, que foi majoritária, estabelece que
27/12/2017

Tratamento Tributário sobre as Importâncias Remetidas ao Exterior em Contraprestação do Direito de Distribuição ou Comercialização de Software

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 07, de 21 de dezembro de 2017, assumindo o entendimento de que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (25% no caso de beneficiários residentes em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/96).