declaracaoanual

14/01/2026

Declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE) de ano-base 2025 com prazo de entrega de 15/02/2026 até 05/04/2026

INFORMATIVO nº 03 | 2026 - A Resolução BCB nº 279 de 31/12/2022, que estabelece as diretrizes para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), estipula a obrigatoriedade da entrega da CBE para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior (incluindo
10/02/2023

Atualizações na Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) e a Declaração Periódica

INFORMATIVO nº 07 | 2023 - A Lei nº 14.286/21 dispõe, dentre outros temas, sobre o capital estrangeiro no país e a necessidade de prestação das informações das empresas receptoras do investimento estrangeiro ao Banco Central do Brasil (“Bacen”). Nesse sentido, o antigo sistema RDE-IED foi atualizado e passa a ser o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), regulamentado pela nova Resolução BCB nº
10/02/2022

Declaração anual de capitais brasileiros no exterior (CBE) de ano-base 2021 com prazo de entrega de 15/02/2022 até 05/04/2022

INFORMATIVO nº 06 | 2022 - Conforme disposto na Resolução 3.854, de 27/05/2010 e na Circular 3.624, de 06/02/2013 do Banco Central do Brasil (“Bacen”) é obrigatória a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior para os residentes no País (pessoas físicas e jurídicas) detentores de ativos, bens e direitos no exterior