Regularização Tributária

27/12/2017

Tratamento Tributário sobre as Importâncias Remetidas ao Exterior em Contraprestação do Direito de Distribuição ou Comercialização de Software

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 07, de 21 de dezembro de 2017, assumindo o entendimento de que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (25% no caso de beneficiários residentes em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/96).
26/10/2017

Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela RFB e PGFN

Em atenção ao nosso Informativo nº 37/2017, circulado ontem, 25/10/17, alertando sobre a publicação da Lei nº 13.496/17, a qual instituiu o PERT, comunicamos que, hoje, 26/10/17, foram publicadas no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1752/17 e a Portaria PGFN nº 1032/17 que alteram as regras de adesão ao programa. Por esta razão, apontaremos as principais alterações e esclarecimentos: